A verdade na Lei que altera os solos rústicos

Publicado em 13 de outubro de 2025 às 16:21

     

    A crise da habitação em Portugal tem origem, essencialmente, no desequilíbrio entre a crescente procura e a limitada oferta, que tem tornado os preços das casas inacessíveis para a grande maioria dos portugueses. 

    O Governo aprovou uma alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), conhecido como Lei dos Solos, para aumentar os terrenos disponíveis para construção de habitação e reforçar a resposta à crise habitacional. A alteração foi aprovada no Conselho de Ministros de 28 de novembro de 2024.

    O objetivo é disponibilizar mais terrenos para construção de habitação acessível, especialmente para a classe média, garantindo que o crescimento urbano ocorre de forma ordenada. A nova legislação não compromete a proteção ambiental e agrícola e mantém a decisão sobre a reclassificação dos solos nas mãos dos Municípios, assegurando um processo transparente e controlado.

     

    Quem decide?

    O Governo não vai reclassificar terrenos, pois esta decisão cabe exclusivamente aos Municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal e seguindo os critérios rigorosos estabelecidos na lei.

    Para que um terreno passe de rústico a urbano, o processo passa por quatro etapas:

    • Pedido de um particular ou da Câmara Municipal para iniciar o processo;
    • Apreciação técnica dos serviços municipais; 
    • Aprovação na Câmara Municipal; 
    • Deliberação da Assembleia Municipal, que tem a palavra final;

    Sem o cumprimento destas etapas, não há reclassificação nem urbanização possível.

     

    Construção com regras

    A nova legislação não permite construir indiscriminadamente, pois mantém-se a proteção de áreas sensíveis e define restrições claras. 

    Continua proibida a construção em:

    • Solos agrícolas de alta aptidão (Classe A e B);
    • Áreas protegidas e Rede Natura;
    • Zonas de risco, como áreas sujeitas a inundações, erosão costeira e incêndios;
    • Orla costeira, praias, dunas e margens de cursos de água.

    E mesmo nas áreas onde for permitido construir, é obrigatório um parecer técnico fundamentado.

    Desta forma, a nova lei não permite construções dispersas nem a criação de guetos urbanos. O crescimento urbano deve ser organizado e coerente, preenchendo vazios urbanos ou alargando a malha urbana de forma sustentável, ão sendo possível construir casas isoladas no meio do campo ou da floresta.

    Além disto, para garantir que a habitação que for construída nestes terrenos se mantém acessível, o Governo fixou preços máximos para casas novas, 20% abaixo do preço médio do mercado.

    No entanto, o Governo não está a fixar preços das casas, apenas a estabelecer um teto máximo para evitar aumentos artificiais e impedir a especulação imobiliária.

    Com estas novas regras, o Governo reforça o compromisso de tornar a habitação mais acessível, garantindo que os terrenos disponíveis são utilizados de forma equilibrada, sem comprometer a proteção ambiental e sem incentivar a especulação imobiliária.

    Será que esta medida irá aumentar a oferta habitacional em Portugal?

     

     

     

     

    #ConstruirPortugal #InvestimentoImobiliário #leidossolos #MercadoImobiliário #terrenos #Oportunidade #Investimento #Portugal #solosrusticos

    Adicionar comentário

    Comentários

    Ainda não há comentários.