Ah, Portugal! Sol, praias deslumbrantes, excelente vinho e, claro, um mercado imobiliário que tem atraído investidores de todo o mundo – especialmente do Reino Unido. Mas desde o Brexit, surgiram novas questões. Se és um investidor britânico a ponderar colocar o seu dinheiro na ensolarada propriedade portuguesa, é natural que tenha algumas dúvidas. Então, vamos a elas:
As Regras Pós-Brexit: Complicações para Cidadãos Britânicos
A resposta é simples e reconfortante: O estatuto de cidadão britânico não afeta a sua capacidade de comprar propriedade em Portugal. O país nunca impôs restrições à propriedade estrangeira, pelo que o processo de compra é o mesmo para si como para qualquer outro comprador não residente.
A principal alteração pós-Brexit reside no seu direito de permanecer no país. Se o seu objetivo é morar lá a tempo inteiro, a propriedade em si não lhe confere o estatuto de residência. Para isso, deverá candidatar-se a um visto de longa duração, caso contrário, sua estadia sem visto está limitada a 90 dias em qualquer período de 180 dias.
Relativamente ao Visto Gold (Golden Visa) e a Residência, houve uma grande mudança aqui. A partir de outubro de 2023, a via de aquisição de propriedade para o Visto Gold foi eliminada. Embora o programa em si ainda exista (por exemplo, através de investimento em fundos de investimento ou criação de postos de trabalho), a compra de imóveis já não o qualifica diretamente. Os investidores britânicos que procuram residência devem agora explorar outras opções de visto que se adequem aos seus objetivos.
Documentos pessoais, Custos e Impostos de Transação e anuais
Para adquirir uma propriedade, é necessário tem o NIF (Número de Identificação Fiscal) é um passo inicial essencial. Este número é obrigatório para qualquer transação financeira em Portugal, incluindo a abertura de uma conta bancária ou a assinatura de contratos, por isso, obtenha-o o mais rapidamente possível. Quanto à Cronologia do processo de compra em Portugal, este é geralmente mais rápido do que no Reino Unido. Uma transação sem recurso a hipoteca pode ser concluída em apenas 4 a 6 semanas. No entanto, se for necessário financiamento, o processo é estendido, podendo levar entre 8 a 12 semanas (ou mais), de modo a permitir a necessária avaliação bancária do imóvel.
O imposto principal que incide sobre a transferência de propriedade na compra de um imóvel no Reino Unido é o Stamp Duty Land Tax (SDLT). O SDLT, que se aplica em Inglaterra e Irlanda do Norte (e que tem nomes diferentes na Escócia, como Land and Buildings Transaction Tax, e no País de Gales, como Land Transaction Tax), é o equivalente funcional aos impostos portugueses IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e IS (Imposto de Selo sobre a transação). O SDLT é um imposto único pago pelo comprador no momento da aquisição, cujas taxas são progressivas e variam significativamente com base no perfil do comprador: se é comprador de primeira casa, se compra para residência principal, se adquire uma propriedade adicional (buy-to-let), ou se é um não-residente.
Um erro comum é orçamentar apenas o preço de compra. Deve planear um valor adicional de 7% a 10% do preço de compra para cobrir as despesas de fecho do negócio. Os custos principais são:
- IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis): O principal imposto de transferência, que varia em escala, chegando a cerca de 6,5% para imóveis não-residenciais ou de alto valor.
- Imposto de Selo (IS): Imposto único de 0,8% sobre o preço de compra.
- Notário e Registo: Taxas para registar legalmente a propriedade e autenticar a escritura (cerca de 0,2% a 1%).
- Honorários Legais: Recomendamos vivamente um advogado independente. O custo pode variar, mas aloque cerca de 1% a 2% do valor da propriedade.
O imposto anual sobre a propriedade no Reino Unido que mais se assemelha ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) de Portugal é o Council Tax. O Council Tax é um imposto anual cobrado pelas autoridades locais, mas ao contrário do IMI, que utiliza o Valor Patrimonial Tributário (VPT) atualizado do imóvel, o Council Tax é baseado numa de oito bandas de valor (bands A a H) fixadas com base no valor de mercado estimado do imóvel em 1991. Os fundos arrecadados destinam-se a financiar serviços essenciais fornecidos pelo município.
Por sua vez, o IMI em Portugal é o imposto anual cobrado sobre o VPT, e as suas taxas variam entre 0,3% e 0,8%. Além do IMI, Portugal possui o AIMI (Adicional ao IMI), um imposto adicional que se aplica à soma do VPT de todos os imóveis, atuando como o imposto mais próximo de um "Imposto sobre a Riqueza".
Rendimentos de Aluguer e ROI
Os rendimentos de aluguer (yields) tendem a ser mais elevados no mercado de curto prazo/férias, como o Alojamento Local, especialmente em zonas turísticas como o Algarve, Lisboa e Porto. Contudo, estas áreas estão sujeitas a uma regulamentação mais apertada.
Para o arrendamento de longo prazo nas principais cidades, o ROI Médio que um investidor pode esperar é um rendimento líquido de aluguer de 4% a 6%. Contudo, existem Oportunidades em zonas emergentes como Setúbal, Costa de Prata (incluindo Peniche e Nazaré) e o interior, onde os preços de compra mais baixos podem gerar rendimentos de aluguer percentualmente mais elevados (maior yield), apesar de o volume de procura ser geralmente menor do que nos grandes centros turísticos.
Financiamento para Não Residentes
Sim, é totalmente viável para um não residente britânico obter um empréstimo hipotecário em Portugal. No entanto, as condições são diferentes das de um residente:
- LTV (Loan-to-Value): Os bancos portugueses geralmente financiam de 70% a 80% do valor da propriedade para não residentes.
- Valor de entrada: Isto significa que deverá ter 20% a 30% do valor de compra como entrada, para além dos custos de fecho (7%–10%).
Armadilhas e Complexidades Legais
Ao investir em Portugal, a regra de ouro para evitar armadilhas é inegociável: contrate um advogado independente. A necessidade de suporte jurídico profissional é fundamental, pois as leis portuguesas apresentam complexidades distintas das que se encontram no Reino Unido.
Por exemplo, saiba que, ao contrário do Reino Unido, em Portugal as dívidas (como hipotecas, taxas de condomínio e IMI) estão anexadas diretamente à propriedade, e não apenas ao proprietário.
É importante que busque sempre imobiliárias credíveis e saiba que aqui em Portugal, somente pode anunciar ou vender um imóvel o profissional portador da Licença AMI, emitida pelo IMPIC, um órgão que regulamenta e fiscaliza a imobiliária. Os documentos exigidos para obter esta Licença são o seguro responsabilidade civil e demais informações pessoas do proprietário da empresa que devem demonstrados anualmente com a penalidade de perda da Licença. Portanto, tenha certeza de que o profissional que lhe orienta está legalizado.
Antes de anunciar qualquer imóvel, documentos com caderneta predial, certidão permanente, licença de utilização, certificado energético e plantas da propriedade devem ter sido verificadas. Imóveis sem essa verificação jamais podem ir a mercado. Desta forma, você evita surpresas desagradáveis e garante que não existem "ónus ou encargos" não resolvidos que possam recair sobre si após a compra. Adicionalmente, se o seu interesse recai sobre propriedades rurais (rústicas), a complexidade documental exige uma verificação mais rigorosa de que os registos prediais e as cadernetas prediais estão em perfeita concordância, eliminando o risco de reclamações de propriedade por parte de herdeiros.
Felizmente, grandes empresas do setor imobiliário e financeiro estão totalmente preparadas para o orientar, garantindo que tem acesso a aconselhamento jurídico especializado e independente em todas as etapas do processo, desde a procura inicial até à escritura final.
Portanto, Não arrisque o seu capital! Fale hoje com especialistas e garanta que o seu investimento em Portugal está 100% protegido.
Sendo assim, é importante que garantir um percurso seguro e eficiente. Fale hoje com um especialista para dar o próximo passo no seu investimento em Portugal.
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